Instruções
Instruções aos Professores do CEUNES para Elaboração de Relatório de Atividades com fins de Progressão Funcional Horizontal - CPAD
1 - A progressão funcional horizontal de docentes da UFES é regida pela resolução 48/2014 do CEPE-UFES;
2 - O docente deverá solicitar a sua progressão encaminhando o processo ao chefe de Departamento que enviará ao Diretor do Centro, para que este submeta à apreciação da CPAD. Estas solicitações não serão submetidos à Câmara Departamental (artigo 27 da resolução 48/2014);
3 - As solicitações de progressão poderão ser protocolizadas até 45 (quarenta e cinco) dias antes do cumprimento do interstício (artigo 27 da resolução 48/2014);
4 - Os processos de progressão das classes A, B e C, na ausência do processo eletrônico de progressão, serão instruídos de acordo com o Art. 49:
I. protocolização (capa do processo) de requerimento solicitando a progressão;
II. ANEXO II - Formulário de Requerimento de Progressão (contém o termo de compromisso do docente acerca da veracidade das informações do Currículo Lattes);
III. documentos comprobatórios das atividades de ensino realizadas na Universidade (Programas de disciplinas, pautas finais e Avaliação do Professor realizadas pelos discentes);
IV. currículo lattes (impresso);
V. outros documentos comprobatórios de atividades inexistentes no Currículo Lattes que sejam relevantes para a pontuação (ex: atividades administrativas com ou sem funções gratificadas)
VI. Os documentos apresentados devem abarcar SOMENTE as atividades em atendimento aos critérios desta Resolução, referentes aos 24 (vinte e quatro) meses do interstício (ANEXO I - QUADRO PONTUAÇÃO ÁREAS);
OBS.: A comissão solicita aos professores que preencham o ANEXO I - QUADRO PONTUAÇÃO ÁREAS, e enviem junto ao processo
5 - As áreas de pontuação obedecerão ao disposto no Anexo I da Resolução 48/14 e são as seguintes:
- I. Área 1: Ensino e orientação;
- II. Área 2: Produção Intelectual;
- III. Área 3: Pesquisa e Extensão;
- IV. Área 4: Qualificação Docente;
- V. Área 5: Atividades Administrativas e de Representação;
- VI. Área 6: Outras Atividades.
A pontuação mínima no interstício para a promoção e progressão nas Classes A, B e C será de 240 (duzentos e quarenta) pontos, considerando a pontuação mínima na Área 1 em que o professor deverá atingir um mínimo 160 (cento e sessenta) (exceto nos casos especiais previstos na legislação pertinente) (Arts. 36 e 38.);
6 - Afim de esclarecer os 80 pontos restantes, considerando que 160 obrigatoriamente deve ser obtidos na área 1, podem ser obtidos em quaisquer das outras áreas (2, 3, 4, 5 e 6);
8 - Na avaliação de desempenho docente o professor que não obtiver a pontuação mínima na Área 1 terá a sua avaliação postergada por um prazo adicional até conseguir atingir o cômputo mínimo (Art. 38).
Prof. Gilmene Bianco
Presidente da CPAD/CEUNES
Profa. Marielce de Cássia Ribeiro Tosta
Membro da CPAD/CEUNES
Prof. Vander Calmon Tosta
Membro da CPAD/CEUNES