Centro Universitário Norte do Espírito Santo, São Mateus - ES

Instruções

Instruções aos Professores do CEUNES para Elaboração de Relatório de Atividades com fins de Progressão Funcional Horizontal - CPAD

1 - A progressão funcional horizontal de docentes da UFES é regida pela resolução 48/2014 do CEPE-UFES;

2 - O docente deverá solicitar a sua progressão encaminhando o processo ao chefe de Departamento que enviará ao Diretor do Centro, para que este submeta à apreciação da CPAD. Estas solicitações não serão submetidos à Câmara Departamental (artigo 27 da resolução 48/2014);

3 - As solicitações de progressão poderão ser protocolizadas até 45 (quarenta e cinco) dias antes do cumprimento do interstício (artigo 27 da resolução 48/2014);

4 - Os processos de progressão das classes A, B e C, na ausência do processo eletrônico de progressão, serão instruídos de acordo com o Art. 49:

            I. protocolização (capa do processo) de requerimento solicitando a progressão;

            II. ANEXO II - Formulário de Requerimento de Progressão (contém o termo de compromisso do docente acerca da veracidade das informações do Currículo Lattes);

            III. documentos comprobatórios das atividades de ensino realizadas na Universidade (Programas de disciplinas, pautas finais e Avaliação do Professor realizadas pelos discentes);

            IV. currículo lattes (impresso);

            V. outros documentos comprobatórios de atividades inexistentes no Currículo Lattes que sejam relevantes para a pontuação (ex: atividades administrativas com ou sem funções gratificadas)

            VI. Os documentos apresentados devem abarcar SOMENTE as atividades em atendimento aos critérios desta Resolução, referentes aos 24 (vinte e quatro) meses do interstício (ANEXO I - QUADRO PONTUAÇÃO ÁREAS);

OBS.: A comissão solicita aos professores que preencham o ANEXO I - QUADRO PONTUAÇÃO ÁREAS, e enviem junto ao processo

 

5 - As áreas de pontuação obedecerão ao disposto no Anexo I da Resolução 48/14 e são as seguintes:

  • I. Área 1: Ensino e orientação;
  • II. Área 2: Produção Intelectual;
  • III. Área 3: Pesquisa e Extensão;
  • IV. Área 4: Qualificação Docente;
  • V. Área 5: Atividades Administrativas e de Representação;
  • VI. Área 6: Outras Atividades.

            A pontuação mínima no interstício para a promoção e progressão nas Classes A, B e C será de 240 (duzentos e quarenta) pontos, considerando a pontuação mínima na Área 1 em que o professor deverá atingir um mínimo 160 (cento e sessenta) (exceto nos casos especiais previstos na legislação pertinente) (Arts. 36 e 38.);

6 - Afim de esclarecer os 80 pontos restantes, considerando que 160 obrigatoriamente deve ser obtidos na área 1, podem ser obtidos em quaisquer das outras áreas (2, 3, 4, 5 e 6);

8 -  Na avaliação de desempenho docente o professor que não obtiver a pontuação mínima na Área 1 terá a sua avaliação postergada por um prazo adicional até conseguir atingir o cômputo mínimo (Art. 38).

 

 

Prof. Gilmene Bianco

Presidente da CPAD/CEUNES

 

Profa. Marielce de Cássia Ribeiro Tosta

Membro da CPAD/CEUNES

 

Prof. Vander Calmon Tosta

Membro da CPAD/CEUNES

 

 

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