Assistência Estudantil
O Programa de Assistência Estudantil da UFES (Proaes-Ufes) reúne um conjunto de ações que proporcionam ao estudante de graduação presencial condições que favoreçam a sua permanência na Universidade e a conclusão do curso superior, sem retenção ou evasão, conforme estabelece o Decreto nº 6.135/2007, Resolução nº 03/2009-CUn/Ufes, Decreto n° 7.234/2010 e a Portaria n° 1831/2018-R.
Os recursos do Proaes-Ufes são oriundos do Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) e os benefícios são destinados somente aos estudantes cadastrados no Programa de Assistência Estudantil da UFES.
No campus de São Mateus, as ações do PROAES são coordenadas pela equipe de Serviço Social da DASAS/DSAN/PROAD e os estudantes cadastrados são acompanhados pela equipe de profissionais do Setor.
Os editais de cadastro no programa são lançados semestralmente pela PROAECI, permitindo que os estudantes ingressantes possam realizar o cadastro na ocasião da chegada à Universidade.
O Proaes-Ufes compreende os seguintes auxílios:
I. Auxílio Moradia
O Projeto consiste em concessão de apoio financeiro para custear parte das despesas com moradia para o(a) estudante que, em função da graduação, passou a residir na região do campus em que estuda e que ainda depende, afetiva e economicamente, do núcleo familiar na cidade de origem.
II. Auxílio Transporte
O Auxílio Transporte consiste no repasse de recurso para o(a) estudante custear parte de suas despesas de locomoção até a Universidade, obedecendo aos dias letivos estabelecidos no calendário acadêmico. Para os(as) estudantes de Maruípe, Goiabeiras e São Mateus a distância mínima para receber esse auxílio será de 3 km do campus até a sua residência.
III. Auxílio Alimentação
O Auxílio Alimentação consiste em desconto de 100% (cem por cento) no Restaurante Universitário para os (as) estudantes com renda per capita de até 1,5 salários mínimos.
IV. Auxílio Material de Consumo
O Auxílio Material de Consumo consiste em auxílio financeiro a ser depositado na conta bancária do estudante, para custear parte das despesas com material de uso didático exigido no curso. O referido benefício será concedido obedecendo aos dias letivos estabelecidos no calendário acadêmico.
V. Auxílio Educação Infantil
Consiste em recurso financeiro destinado a custear parte das despesas com creche, pré-escola ou cuidador(a), do(a) estudante cadastrado(a) no PROAES que possua filho(a) ou criança sob guarda/tutela, que esteja sob seus cuidados com idade entre 0 a 5 anos e 11 meses e 29 dias, sendo atendidos, prioritariamente, aqueles com idade entre 0 a 2 anos,11 meses e 29 dias.
VI. Auxílio Empréstimo Estendido de Livros
O Auxílio Empréstimo Estendido de Livros consiste em um prazo de empréstimo maior para todos(as) os(as) estudantes cadastrados(as) no Proaes-Ufes, que será de, no máximo, 30 (trinta) dias, podendo ser renovado por igual período, a contar da data da renovação, desde que se cumpram os seguintes requisitos: a obra emprestada não esteja em atraso; o(a) usuário(a) não tenha débitos com o Sistema Integrado de Bibliotecas da Ufes; e não haja pedidos de reserva para o exemplar.