O trote é proibido na Ufes.

O trote pode ser qualquer tipo de manifestação estudantil que cause, a quem quer que seja, agressão física, moral ou outras formas de constrangimento.
Na UFES o trote é proibido, de acordo com a Resolução nº 13/2003-CUn.
O(a) estudante não é obrigado(a) a participar de nenhuma ação que lhe cause constrangimento e desconforto, ou o coloque em situação vexatória. Se isso ocorrer, você pode procurar a Direção do CEUNES (E-mail: diretoria.ceunes [at] ufes.br), e registrar sua manifestação.
Além disso, os espaços públicos do Centro, especialmente RU, Biblioteca, Laboratórios, Salas de aulas, entre outros, devem ser preservados de quaisquer ações de integração calouros-veteranos, com o objetivo de evitar prejuízos ao patrimônio público, bem como interferência nas atividades acadêmicas e administrativas.
Conforme a Resolução nº 13/2003-CUn:
“Art. 4º Fica proibida na Universidade Federal do Espírito Santo toda e qualquer ação de trote.
Parágrafo único. A participação em ações desta natureza implicará na abertura de processo administrativo disciplinar e na aplicação das sanções previstas no Regimento Geral desta Universidade, sem prejuízo daquelas estabelecidas na Legislação Penal e Civil.”