A Equipe de Atenção à Saúde DASAS/DSAN adverte sobre as principais dúvidas acerca dos Exames Periódicos

O que é o Exame Médico Periódico?
O Exame Médico Periódico é uma ação do Governo Federal que tem como objetivo avaliar o estado de saúde do servidor, identificando possíveis agravos relacionados — ou não — ao ambiente de trabalho e às atividades exercidas pelo servidor em sua função.
Qual é a legislação que embasa os exames médicos periódicos?
O exame médico periódico para servidores públicos federais está previsto no artigo 206-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, sendo regulamentado pelo Decreto nº 6.856, de 25 de maio de 2009, e pela Portaria Normativa SRH nº 4, de 15 de setembro de 2009.
Qual é a periodicidade dos exames?
Os exames médicos periódicos poderão ser realizados com periodicidade semestral, anual ou bienal, conforme o caso:
Semestral: para servidores que operam com raios X;
Anual: para servidores com idade a partir de 45 anos;
Bienal: para os servidores entre 18 a 45 anos.
O servidor é obrigado a realizar os exames periódicos?
Não. Entretanto, o servidor que optar por não realizar os exames deverá registrar formalmente sua recusa.
Para isso, deverá:
Registrar a recusa no aplicativo Sou Gov.br;
Registrar a recusa no sistema Lepisma, por meio do Termo de Recusa;
Assinar o termo;
Encaminhá-lo à DAS.
Em breve, enviaremos novas informações.
